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Notícias

Secovi-PE recebe representantes da Neoenergia para reunião de alinhamento de parceria

@Secovi-PE - 25/04/2024


O reforço da parceria estabelecida entre o Secovi-PE e a Neoenergia, com o objetivo de dar mais fluidez aos procedimentos demandados pelas imobiliárias, foi a pauta central da reunião-almoço promovida pela entidade nesta quinta-feira, 25, em sua sede. O encontro, voltado para os gestores das empresas associadas, contou com as presenças da supervisora de Relacionamento de Grandes Clientes da Neoenergia, Nayanny Farias, Eduardo Barbalho (Engenheiro), e Josafá Almeida (Relacionamento). De acordo com a supervisora, em um ano de parceria, foram mais de 16 mil atendimentos. “99% deles foram solucionados dentro do prazo”, destacou ela.

Durante a visita, foi anunciada a criação de uma agenda presencial para casos específicos, apontados pelas imobiliárias associadas ao Secovi-PE. “Vamos abrir essa agenda presencial da Neoenergia para casos que estejam com uma demora, por conta de demandas específicas, junto com equipe técnica, e a cada 15 dias, será feita essa reunião, com atendimento especializado, voltada para a solução desses casos mais críticos”, informou Nayanny Farias.

Ainda durante a reunião, que adotou um tom de alinhamento da parceria, foram abordados pontos do atendimento que precisam ser melhorados. Foram elencados pelos associados gargalos que precisam ser resolvidos o mais brevemente possível, uma vez que a demora incide muitas vezes em prejuízo para proprietários e imobiliárias que deixar de auferir recursos por conta de transtornos dentro desse contexto durante as transações imobiliárias, que são o core de seus negócios. “A tendência é melhorar a parceria com mais esse atendimento específico e especializado”, respondeu Josafá Almeida.

Foram dadas também sugestões para a Neoenergia, a fim de que a concessionária de energia elétrica agilizasse e objetivasse mais os processos em interface com o setor. Entre as sugestões, esteve o pedido de que sempre que fosse mudado pela Neoenergia alguma regra com relação às questões como troca de titularidade, tanto de pessoa física quanto jurídica, e religação de energia, fosse feito um comunicado ou anunciado essas alterações. A prática evitaria que as imobiliárias fossem pegas de surpresa, ao precisar do serviço, e se depararem com novas regras, prejudicando o andamento dos contratos, por exemplo.

O grupo agradeceu a parceria com o Secovi-PE e destacou a importância de reforçar esse canal. Por parte do sindicato, seu presidente, Márcio Gomes, ratificou a manutenção do relacionamento mais próximo, beneficiando os associados do Secovi e, por consequência, os seus clientes.

Quem deve pagar as taxas extras do condomínio?

@Folha de Pernambuco - Imóveis - 02/08/2013


É muito comum, em condomínios, o estabelecimento ter taxas extras para cobrir despesas, em geral, inesperadas. Fica a dúvida, no entanto, de quem deve pagar: proprietário ou inquilino? A indefinição tem diversos motivos. Muitos, por não conhecerem a lei, acabam sem saber como proceder. Por outro lado, as administrações dos condomínios acabam errando ao classificar uma despesa como taxa extra. Definila e entender quem é o responsável pelo pagamento ajuda a manter uma boa relação de inquilinato. A regra é bem simples. De acordo com a lei 8.245/91, que rege as relações de inquilinato, o pagamento de taxas extras deve sempre ser feito pelo proprietário do imóvel. Resta ao inquilino arcar com as despesas ordinárias do condomínio. “A ideia do legislador é que essas despesas acrescem o valor do imóvel, fazem com que ganhe uma benfeitoria. Por isso é do proprietário a responsabilidade de pagar”, explica o advogado especialista em direito imobiliário, Samy Charifker. É uma taxa, portanto, de investimento que traz melhoria permanente ao condomínio. Inclui-se na definição de taxa extra os valores cobrados para obras de reforma ou melhoria da estrutura do imóvel, pintura de fachada, perfuração de poço, instalação de equipamentos de segurança e telefonia, projetos de decoração e paisagismo, entre outros. Um problema é que as próprias administrações dos condomínios - o síndico ou empresa responsável - muitas vezes não sabem distinguir as cobranças. “Por exemplo, quando chega o fim do ano e a administração resolve fazer uma cobrança suplementar com o objetivo de pagar o 13º dos funcionários e chama isso de taxa extra, mas na verdade não é. Isso é uma taxa complementar ordinária, pois é um pagamento de obrigação do inquilino”, aponta o presidente do Sindicato da Habitação em Pernambuco (Secovi-PE), Luciano Novaes. Para Samy Charifker, devido a essas confusões, é preciso analisar caso a caso e ver o que se define como taxa extraordinária, que agregue valor ao imóvel, ou se é uma taxa ordinária. “Algumas despesas ficam numa zona nebulosa, tem que identificar direito pra não ter problema”, aconselha. Como o inquilino é quem vive no imóvel, é até possível que seja feito um acordo para que ele pague até as taxas extras, desde que sejam abatidas no aluguel. Luciano Novaes acha importante frisar que o proprietário deve guardar a ata da reunião que estabeleceu a taxa extra e seu valor. Isso porque, ao fim do ano, quando for fazer sua declaração de Imposto de Renda, ele pode acrescentar ao valor patrimonial do imóvel o montante que pagou de taxa extra. No futuro, caso venda o bem, o imposto que pagará sobre o ganho de capital será menor.