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Notícias

Concluída nesta sexta-feira, 17, mais uma turma do curso de Zeladoria

@Secovi-PE - 17/05/2024


Encerrou nesta sexta-feira, 17, a segunda edição do ano do curso “Técnicas de Serviço em Zeladoria de Condomínio”, que o Secovi-PE promove em parceria com a Becker, empresa fabricante de produtos sustentáveis voltados para limpeza e higiene. Com isso, foram capacitados mais 30 profissionais atuantes nos condomínios.

O curso, com carga horária de 8 horas, é dividido em dois módulos. No primeiro, o foco é mais voltado para o profissional, sendo trabalhadas informações relacionadas à imagem, marketing e higiene pessoal, postura profissional, atitudes positivas e motivação. Já o segundo módulo adquire um viés mais técnico, abordando otimização de rotinas, cronogramas, uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs), e tipos de produtos para determinados tipos de sujidades, entre outros. O conteúdo completo pode ser conferido no site do Secovi-PE.

De acordo com o Departamento de Cursos do Secovi-PE, a demanda pelo curso “Técnicas de Serviço em Zeladoria de Condomínio”, tem se ampliado, motivando a previsão de novas edições ainda este ano. Enquanto isso, encontram-se abertas as inscrições para o curso de “Prevenção e Combate a Princípios de Incêndios e Primeiros Socorros”, programada para os dias 04 e 06 de junho. Já na próxima semana, se inicia uma nova turma do curso “Melhoria na Qualidade do Atendimento em Portaria”, este com inscrições já encerradas.

Proprietário deve ter cuidado com as cláusulas propostas

@Folha de Pernambuco - Imóveis - 20/09/2013


Muita gente pensa que, pelo simples fato de possuir um imóvel e colocá-lo para aluguar, pode incluir no contrato as condições que bem entender. A realidade, no entanto, não é bem assim. Embora o proprietário possa, sim, estipular limites e regras, nem tudo é permitido. Quando as cláusulas “passam dos limites”, são consideradas ilegais e, portanto, nulas. A advogada especialista em Direito Imobiliário Fernanda Magalhães ressalta que toda relação contratual está submetida à obediência aos princípios da transparência, da boa-fé objetiva e da equidade contratual. “A obediência a esses preceitos estabelecidos expressamente pelo Código de Defesa do Consumidor é incondicional e independente de pacto contratual”, argumenta. Dessa forma, esclarece Fernanda, uma cláusula é considerada abusiva quando estabelece obrigações consideradas iníquas ou coloca o consumidor em desvantagem exagerada perante o fornecedor. São exemplos de condições abusivas, diz o vice-presidente de Locação e Administração de Imóveis do SecoviPE, Frederico Mendonça, as que preveem que em caso de atraso no pagamento do aluguel, o inquilino pague uma multa muito alta. Definir um valor acima do legalmente aceito para o reajuste do aluguel é outra situação de cláusula contratual nula. No fim das contas, o prejuízo de ter uma irregularidade no contrato acaba caindo sobre o proprietário. “O inquilino pode entrar com uma ação para que o juiz declare aquela cláusula nula. Ele também pode não cumprir a obrigação prevista e esperar que aquilo lhe seja cobrado judicialmente, sem sucesso”, informa Mendonça.