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Notícias

Cresce casos de dengue, gerando novo sinal de alerta

@Secovi-PE - 06/05/2024


Chuva e sol não tem sido uma combinação auspiciosa, sobretudo quanto muitos cuidados para evitar a proliferação do Aedes Aegypti, mosquito transmissor da dengue e de outras arboviroses, ainda não negligenciados. O resultado é que os números não só no país, como em Pernambuco, já se aproximam do que caracteriza uma nova epidemia. De acordo com a Secretaria de Saúde de Pernambuco, a cada 100 mil habitantes no estado, há 247,9 casos prováveis de dengue, quantidade bem aproximada ao que a Organização Mundial da Saúde - OMS considera um cenário epidêmico: taxas acima de 300 casos por 100 mil habitantes.

Para se ter uma ideia da gravidade da doença, no boletim epidemiológico de arboviroses de Pernambuco divulgado pela Secretaria de Saúde, no dia 24 de abril, foi confirmado a segunda morte por dengue de 2024 no Estado. Outros 30 óbitos estão sendo apurados. O boletim destacou também o acúmulo este ano de 22.459 casos prováveis de dengue, refletindo um aumento de 593,2%, em relação ao mesmo período de 2023.

Pode parecer “batido”, mas os números reforçam a importância de estarmos lembrando sempre, e colocando em prática, claro, os cuidados básicos para manter o mosquito fora dos condomínios, sejam residenciais ou comerciais, além de galpões, terrenos vazios e lotes sob os cuidados de empresas administradoras de imóveis. Verificar as calhas, retirando por exemplo folhas, galhos e tudo que possa impedir a água de correr por elas; colocar lixo em sacos plásticos e manter a lixeira fechada, assim como eliminar entulhos, copinhos plásticos, tampas de refrigerante e sacos abertos que possam acumular água; cobrir piscinas que não estiverem em uso para evitar a proliferação dos mosquitos, tampar ralos, são ações que precisam estar no foco de todos, entre muitas outras.

Proprietário deve ter cuidado com as cláusulas propostas

@Folha de Pernambuco - Imóveis - 20/09/2013


Muita gente pensa que, pelo simples fato de possuir um imóvel e colocá-lo para aluguar, pode incluir no contrato as condições que bem entender. A realidade, no entanto, não é bem assim. Embora o proprietário possa, sim, estipular limites e regras, nem tudo é permitido. Quando as cláusulas “passam dos limites”, são consideradas ilegais e, portanto, nulas. A advogada especialista em Direito Imobiliário Fernanda Magalhães ressalta que toda relação contratual está submetida à obediência aos princípios da transparência, da boa-fé objetiva e da equidade contratual. “A obediência a esses preceitos estabelecidos expressamente pelo Código de Defesa do Consumidor é incondicional e independente de pacto contratual”, argumenta. Dessa forma, esclarece Fernanda, uma cláusula é considerada abusiva quando estabelece obrigações consideradas iníquas ou coloca o consumidor em desvantagem exagerada perante o fornecedor. São exemplos de condições abusivas, diz o vice-presidente de Locação e Administração de Imóveis do SecoviPE, Frederico Mendonça, as que preveem que em caso de atraso no pagamento do aluguel, o inquilino pague uma multa muito alta. Definir um valor acima do legalmente aceito para o reajuste do aluguel é outra situação de cláusula contratual nula. No fim das contas, o prejuízo de ter uma irregularidade no contrato acaba caindo sobre o proprietário. “O inquilino pode entrar com uma ação para que o juiz declare aquela cláusula nula. Ele também pode não cumprir a obrigação prevista e esperar que aquilo lhe seja cobrado judicialmente, sem sucesso”, informa Mendonça.