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Notícias

Secovi-PE recebe representantes da Neoenergia para reunião de alinhamento de parceria

@Secovi-PE - 25/04/2024


O reforço da parceria estabelecida entre o Secovi-PE e a Neoenergia, com o objetivo de dar mais fluidez aos procedimentos demandados pelas imobiliárias, foi a pauta central da reunião-almoço promovida pela entidade nesta quinta-feira, 25, em sua sede. O encontro, voltado para os gestores das empresas associadas, contou com as presenças da supervisora de Relacionamento de Grandes Clientes da Neoenergia, Nayanny Farias, Eduardo Barbalho (Engenheiro), e Josafá Almeida (Relacionamento). De acordo com a supervisora, em um ano de parceria, foram mais de 16 mil atendimentos. “99% deles foram solucionados dentro do prazo”, destacou ela.

Durante a visita, foi anunciada a criação de uma agenda presencial para casos específicos, apontados pelas imobiliárias associadas ao Secovi-PE. “Vamos abrir essa agenda presencial da Neoenergia para casos que estejam com uma demora, por conta de demandas específicas, junto com equipe técnica, e a cada 15 dias, será feita essa reunião, com atendimento especializado, voltada para a solução desses casos mais críticos”, informou Nayanny Farias.

Ainda durante a reunião, que adotou um tom de alinhamento da parceria, foram abordados pontos do atendimento que precisam ser melhorados. Foram elencados pelos associados gargalos que precisam ser resolvidos o mais brevemente possível, uma vez que a demora incide muitas vezes em prejuízo para proprietários e imobiliárias que deixar de auferir recursos por conta de transtornos dentro desse contexto durante as transações imobiliárias, que são o core de seus negócios. “A tendência é melhorar a parceria com mais esse atendimento específico e especializado”, respondeu Josafá Almeida.

Foram dadas também sugestões para a Neoenergia, a fim de que a concessionária de energia elétrica agilizasse e objetivasse mais os processos em interface com o setor. Entre as sugestões, esteve o pedido de que sempre que fosse mudado pela Neoenergia alguma regra com relação às questões como troca de titularidade, tanto de pessoa física quanto jurídica, e religação de energia, fosse feito um comunicado ou anunciado essas alterações. A prática evitaria que as imobiliárias fossem pegas de surpresa, ao precisar do serviço, e se depararem com novas regras, prejudicando o andamento dos contratos, por exemplo.

O grupo agradeceu a parceria com o Secovi-PE e destacou a importância de reforçar esse canal. Por parte do sindicato, seu presidente, Márcio Gomes, ratificou a manutenção do relacionamento mais próximo, beneficiando os associados do Secovi e, por consequência, os seus clientes.

Prédios MISTOS devem ter REGRAS estabelecidas

@ Folha de Pernambuco – Imóveis - 20/09/2013


Para pessoas que vivem em um condomínio, o compartilhamento de algumas áreas e o convívio incomum, com o tempo passa a ser visto com naturalidade. Na maioria das vezes, com o auxílio da administração do prédio, as normas estabelecidas em assembleia são cumpridas e o respeito entre os condôminos torna-se mútuo. Contudo, alguns prédios de grandes cidades são projetados não só para fins residenciais. É possível perceber que alguns possuem pontos direcionados comércio dentro do imóvel, seja na parte térrea ou na cobertura. Mas será que esse tipo de construção é realmente regular ou está apto para oferecer boas condições habitacionais? Com essa divisão entre residencial e comercial, precauções e normas diferenciadas precisam ser seguidas entre moradores e empreendedores que residem ou trabalham no local. De acordo com o diretor de Locação do Sindicato da Habitação de Pernambuco (Secovi-PE), Frederico Mendonça, os empreendimentos construídos com fins comerciais e residenciais são uma modalidade antiga de construção que havia sido deixada de lado, mas que agora está de volta. “Devido ao crescimento das grandes metrópoles, essa tendência retornou com força, respeitando sempre a divisão entre área de comércio e área demoradia”, explica. Por conta da necessidade de divisão, esses prédios são projetados de forma diferente dos outros apenas residenciais ou empresariais. “O número de pontos comerciais que terá na cobertura ou térreo do imóvel dependerá de seu tamanho e da forma como ele foi projetado. Essas medidas, divisões e separações devem ser respeitadas a fimde prevenir contra futuros desentendimentos entre moradores e comerciantes”, conclui Frederico. Selma Almeida é moradora de umprédio, no Centro do Recife, há 25 anos, emque há dois blocos, umpara fins comerciais e residenciais e outro apenas residencial. De acordo com ela, existem regras de convivência entre empresa e residência. “Em assembleias condominiais, nós estabelecemos normas de circulação paramoradores em áreas comerciais, assim como há um regimento que impede o trânsito de moradores por essas áreas. Há uma divisão, no bloco B, funcionam lojas no térreo e sobreloja, a partir do primeiro andar, apenas residencial. Dessa forma, pontos comerciais nos demais andares são proibidos”, explica. Existe uma grande diversidade de empresas em edifícios mistos, consultórios médicos, lojas de conveniência e até mesmo academias. Segundo o morador de um edifício, também no Centro do Recife, Yves Alberto, no imóvel onde reside, funciona uma academia, onde ele, inclusive faz aulas. “O fato de existir estabelecimentos comerciais no edifício, estabelecendo-se medidas de convivência com os moradores, não atrapalha em nada a rotina dos moradores. Eu mesmo não me sinto incomodado. Em alguns casos se torna conveniente, pois a academia onde faço aulas funciona no prédio onde moro, torna-se até uma facilidade”, opina Yves.

Não há restrições para manter atividades comerciais em prédios
Segundo o advogado especialista em Direito Imobiliário Marcos Lins, atualmente não há nenhuma lei que restrinja o funcionamento de empresas dentro de prédios também residenciais. “Se a empresa estiver com o IPTU assim como o alvará de funcionamento, nada a impede de manter atividades dentro do prédio, onde constará que o imóvel está apto a receber empresas e moradores e que um não irá interferir na rotina do outro”. O advogado ainda ressalta que as normas estabelecidas em assembleias precisam ser cumpridas. Segundo Luciano Barbosa, síndico de um prédio misto na Conde da Boa Vista a tarefa de administrar um prédio com essas características pode ser árdua. “Em um edifício onde um ou dois pavimentos comportam empresas e nos demais andares residências, há uma dificuldade em manter o controle de pessoas que circulam nessas determinadas áreas”, explica. A mudança contínua de administração pode ser outro problema, segundo o síndico. “Antes de assumir a administração do meu prédio, não havia o menor respeito com relação às áreas individuais de empresa e residência, era tudo misturado. Por conta disso, nós tivemos que estabelecer algumas normas em assembleia”, conclui.