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Notícias

Secovi-PE recebe representantes da Neoenergia para reunião de alinhamento de parceria

@Secovi-PE - 25/04/2024


O reforço da parceria estabelecida entre o Secovi-PE e a Neoenergia, com o objetivo de dar mais fluidez aos procedimentos demandados pelas imobiliárias, foi a pauta central da reunião-almoço promovida pela entidade nesta quinta-feira, 25, em sua sede. O encontro, voltado para os gestores das empresas associadas, contou com as presenças da supervisora de Relacionamento de Grandes Clientes da Neoenergia, Nayanny Farias, Eduardo Barbalho (Engenheiro), e Josafá Almeida (Relacionamento). De acordo com a supervisora, em um ano de parceria, foram mais de 16 mil atendimentos. “99% deles foram solucionados dentro do prazo”, destacou ela.

Durante a visita, foi anunciada a criação de uma agenda presencial para casos específicos, apontados pelas imobiliárias associadas ao Secovi-PE. “Vamos abrir essa agenda presencial da Neoenergia para casos que estejam com uma demora, por conta de demandas específicas, junto com equipe técnica, e a cada 15 dias, será feita essa reunião, com atendimento especializado, voltada para a solução desses casos mais críticos”, informou Nayanny Farias.

Ainda durante a reunião, que adotou um tom de alinhamento da parceria, foram abordados pontos do atendimento que precisam ser melhorados. Foram elencados pelos associados gargalos que precisam ser resolvidos o mais brevemente possível, uma vez que a demora incide muitas vezes em prejuízo para proprietários e imobiliárias que deixar de auferir recursos por conta de transtornos dentro desse contexto durante as transações imobiliárias, que são o core de seus negócios. “A tendência é melhorar a parceria com mais esse atendimento específico e especializado”, respondeu Josafá Almeida.

Foram dadas também sugestões para a Neoenergia, a fim de que a concessionária de energia elétrica agilizasse e objetivasse mais os processos em interface com o setor. Entre as sugestões, esteve o pedido de que sempre que fosse mudado pela Neoenergia alguma regra com relação às questões como troca de titularidade, tanto de pessoa física quanto jurídica, e religação de energia, fosse feito um comunicado ou anunciado essas alterações. A prática evitaria que as imobiliárias fossem pegas de surpresa, ao precisar do serviço, e se depararem com novas regras, prejudicando o andamento dos contratos, por exemplo.

O grupo agradeceu a parceria com o Secovi-PE e destacou a importância de reforçar esse canal. Por parte do sindicato, seu presidente, Márcio Gomes, ratificou a manutenção do relacionamento mais próximo, beneficiando os associados do Secovi e, por consequência, os seus clientes.

Aluguel atrasado e o salário penhorado

Se não houver recurso, decisão deve servir de base para outros casos de dívida de locatários

@Jornal do Commercio| Publicado em 20/09/2017, às 07h15 - 22/09/2017


Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode servir de base para diversas ações que tratam de dívidas de locação de imóveis. A determinação estabeleceu que o valor de aluguéis atrasados reclamados em uma ação fosse descontado diretamente do salário de devedor, respeitando um percentual máximo de 10%. Caso não haja recurso, o texto pode criar precedente para mais uma forma de cobrança de dívidas referente a aluguel, que entra na lista das contas em atraso por parte de 59,4 milhões de brasileiros, segundo dados do SPC Brasil referentes a agosto.

O processo que culminou na decisão se arrastava há dez anos e chegou a ser questionado, já que, normalmente, o penhor incide sobre os bens do devedor, não sobre seu salário. Isso acontece porque a remuneração é considerada meio de subsistência e seu bloqueio pode comprometê-la. Esse entendimento, no entanto, foi rebatido. "A regra da impenhorabilidade pode ser relativizada quando a hipótese concreta dos autos permitir que se bloqueie parte da verba remuneratória, preservando-se o suficiente para garantir a subsistência digna do devedor e de sua família", afirmou a ministra do STJ Nancy Andrighi ao negar o recurso.

Para os especialistas, a decisão reforça a tendência do novo Código de Processo Civil, que dá mais garantias aos credores. "O natural é que as obrigações e contratos sejam cumpridos, não é normal ser complacente com a inadimplência. O normal é uma sociedade na qual todos cumprem o seu dever", opina Renato Pinheiro Filho, sócio da Pinheiro, Gondim e Sarubbi advogados.

Já o advogado Marcus Lins, do escritório homônimo, destaca que o mais comum é a busca pelos bens dos devedores e que penhorar salário não deve se tornar a primeira alternativa da justiça. "O salário normalmente era preservado, já que é preciso pensar na subsistência do devedor. Por isso, para se chegar a essa decisão, tudo isso foi levado em consideração".

Segundo o Secovi-PE, as dívidas de locação e de taxa condominial têm crescido tanto que a principal consequência é a questão dos preços. "É uma questão matemática. É preciso levar em conta se vale mais baixar o preço cobrado e negociar ou deixar o imóvel desocupado por tempo indeterminado até que se encontre outro locatário", pondera o assessor jurídico da entidade, Noberto Lopes.

De acordo com o SPC Brasil, a crise ainda é determinante sobre a inadimplência: 26% dos devedores se justificam pela falta de emprego e outros 14% pela queda de renda.

Fonte: http://jconline.ne10.uol.com.br/canal/economia/nacional/noticia/2017/09/20/stj-determina-penhor-de-salario-para-quitar-divida-de-aluguel-307615.php