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Notícias

Concluída nesta sexta-feira, 17, mais uma turma do curso de Zeladoria

@Secovi-PE - 17/05/2024


Encerrou nesta sexta-feira, 17, a segunda edição do ano do curso “Técnicas de Serviço em Zeladoria de Condomínio”, que o Secovi-PE promove em parceria com a Becker, empresa fabricante de produtos sustentáveis voltados para limpeza e higiene. Com isso, foram capacitados mais 30 profissionais atuantes nos condomínios.

O curso, com carga horária de 8 horas, é dividido em dois módulos. No primeiro, o foco é mais voltado para o profissional, sendo trabalhadas informações relacionadas à imagem, marketing e higiene pessoal, postura profissional, atitudes positivas e motivação. Já o segundo módulo adquire um viés mais técnico, abordando otimização de rotinas, cronogramas, uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs), e tipos de produtos para determinados tipos de sujidades, entre outros. O conteúdo completo pode ser conferido no site do Secovi-PE.

De acordo com o Departamento de Cursos do Secovi-PE, a demanda pelo curso “Técnicas de Serviço em Zeladoria de Condomínio”, tem se ampliado, motivando a previsão de novas edições ainda este ano. Enquanto isso, encontram-se abertas as inscrições para o curso de “Prevenção e Combate a Princípios de Incêndios e Primeiros Socorros”, programada para os dias 04 e 06 de junho. Já na próxima semana, se inicia uma nova turma do curso “Melhoria na Qualidade do Atendimento em Portaria”, este com inscrições já encerradas.

Aluguel atrasado e o salário penhorado

Se não houver recurso, decisão deve servir de base para outros casos de dívida de locatários

@Jornal do Commercio| Publicado em 20/09/2017, às 07h15 - 22/09/2017


Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode servir de base para diversas ações que tratam de dívidas de locação de imóveis. A determinação estabeleceu que o valor de aluguéis atrasados reclamados em uma ação fosse descontado diretamente do salário de devedor, respeitando um percentual máximo de 10%. Caso não haja recurso, o texto pode criar precedente para mais uma forma de cobrança de dívidas referente a aluguel, que entra na lista das contas em atraso por parte de 59,4 milhões de brasileiros, segundo dados do SPC Brasil referentes a agosto.

O processo que culminou na decisão se arrastava há dez anos e chegou a ser questionado, já que, normalmente, o penhor incide sobre os bens do devedor, não sobre seu salário. Isso acontece porque a remuneração é considerada meio de subsistência e seu bloqueio pode comprometê-la. Esse entendimento, no entanto, foi rebatido. "A regra da impenhorabilidade pode ser relativizada quando a hipótese concreta dos autos permitir que se bloqueie parte da verba remuneratória, preservando-se o suficiente para garantir a subsistência digna do devedor e de sua família", afirmou a ministra do STJ Nancy Andrighi ao negar o recurso.

Para os especialistas, a decisão reforça a tendência do novo Código de Processo Civil, que dá mais garantias aos credores. "O natural é que as obrigações e contratos sejam cumpridos, não é normal ser complacente com a inadimplência. O normal é uma sociedade na qual todos cumprem o seu dever", opina Renato Pinheiro Filho, sócio da Pinheiro, Gondim e Sarubbi advogados.

Já o advogado Marcus Lins, do escritório homônimo, destaca que o mais comum é a busca pelos bens dos devedores e que penhorar salário não deve se tornar a primeira alternativa da justiça. "O salário normalmente era preservado, já que é preciso pensar na subsistência do devedor. Por isso, para se chegar a essa decisão, tudo isso foi levado em consideração".

Segundo o Secovi-PE, as dívidas de locação e de taxa condominial têm crescido tanto que a principal consequência é a questão dos preços. "É uma questão matemática. É preciso levar em conta se vale mais baixar o preço cobrado e negociar ou deixar o imóvel desocupado por tempo indeterminado até que se encontre outro locatário", pondera o assessor jurídico da entidade, Noberto Lopes.

De acordo com o SPC Brasil, a crise ainda é determinante sobre a inadimplência: 26% dos devedores se justificam pela falta de emprego e outros 14% pela queda de renda.

Fonte: http://jconline.ne10.uol.com.br/canal/economia/nacional/noticia/2017/09/20/stj-determina-penhor-de-salario-para-quitar-divida-de-aluguel-307615.php