Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso site.
Ao utilizar nosso site e suas ferramentas, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

SECOVI-PE - Política de Privacidade

Esta política estabelece como ocorre o tratamento dos dados pessoais dos visitantes dos sites dos projetos gerenciados pela SECOVI-PE.

As informações coletadas de usuários ao preencher formulários inclusos neste site serão utilizadas apenas para fins de comunicação de nossas ações.

O presente site utiliza a tecnologia de cookies, através dos quais não é possível identificar diretamente o usuário. Entretanto, a partir deles é possível saber informações mais generalizadas, como geolocalização, navegador utilizado e se o acesso é por desktop ou mobile, além de identificar outras informações sobre hábitos de navegação.

O usuário tem direito a obter, em relação aos dados tratados pelo nosso site, a qualquer momento, a confirmação do armazenamento desses dados.

O consentimento do usuário titular dos dados será fornecido através do próprio site e seus formulários preenchidos.

De acordo com os termos estabelecidos nesta política, a SECOVI-PE não divulgará dados pessoais.

Com o objetivo de garantir maior proteção das informações pessoais que estão no banco de dados, a SECOVI-PE implementa medidas contra ameaças físicas e técnicas, a fim de proteger todas as informações pessoais para evitar uso e divulgação não autorizados.

fechar

Notícias

Cresce casos de dengue, gerando novo sinal de alerta

@Secovi-PE - 06/05/2024


Chuva e sol não tem sido uma combinação auspiciosa, sobretudo quanto muitos cuidados para evitar a proliferação do Aedes Aegypti, mosquito transmissor da dengue e de outras arboviroses, ainda não negligenciados. O resultado é que os números não só no país, como em Pernambuco, já se aproximam do que caracteriza uma nova epidemia. De acordo com a Secretaria de Saúde de Pernambuco, a cada 100 mil habitantes no estado, há 247,9 casos prováveis de dengue, quantidade bem aproximada ao que a Organização Mundial da Saúde - OMS considera um cenário epidêmico: taxas acima de 300 casos por 100 mil habitantes.

Para se ter uma ideia da gravidade da doença, no boletim epidemiológico de arboviroses de Pernambuco divulgado pela Secretaria de Saúde, no dia 24 de abril, foi confirmado a segunda morte por dengue de 2024 no Estado. Outros 30 óbitos estão sendo apurados. O boletim destacou também o acúmulo este ano de 22.459 casos prováveis de dengue, refletindo um aumento de 593,2%, em relação ao mesmo período de 2023.

Pode parecer “batido”, mas os números reforçam a importância de estarmos lembrando sempre, e colocando em prática, claro, os cuidados básicos para manter o mosquito fora dos condomínios, sejam residenciais ou comerciais, além de galpões, terrenos vazios e lotes sob os cuidados de empresas administradoras de imóveis. Verificar as calhas, retirando por exemplo folhas, galhos e tudo que possa impedir a água de correr por elas; colocar lixo em sacos plásticos e manter a lixeira fechada, assim como eliminar entulhos, copinhos plásticos, tampas de refrigerante e sacos abertos que possam acumular água; cobrir piscinas que não estiverem em uso para evitar a proliferação dos mosquitos, tampar ralos, são ações que precisam estar no foco de todos, entre muitas outras.

Aluguel atrasado e o salário penhorado

Se não houver recurso, decisão deve servir de base para outros casos de dívida de locatários

@Jornal do Commercio| Publicado em 20/09/2017, às 07h15 - 22/09/2017


Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode servir de base para diversas ações que tratam de dívidas de locação de imóveis. A determinação estabeleceu que o valor de aluguéis atrasados reclamados em uma ação fosse descontado diretamente do salário de devedor, respeitando um percentual máximo de 10%. Caso não haja recurso, o texto pode criar precedente para mais uma forma de cobrança de dívidas referente a aluguel, que entra na lista das contas em atraso por parte de 59,4 milhões de brasileiros, segundo dados do SPC Brasil referentes a agosto.

O processo que culminou na decisão se arrastava há dez anos e chegou a ser questionado, já que, normalmente, o penhor incide sobre os bens do devedor, não sobre seu salário. Isso acontece porque a remuneração é considerada meio de subsistência e seu bloqueio pode comprometê-la. Esse entendimento, no entanto, foi rebatido. "A regra da impenhorabilidade pode ser relativizada quando a hipótese concreta dos autos permitir que se bloqueie parte da verba remuneratória, preservando-se o suficiente para garantir a subsistência digna do devedor e de sua família", afirmou a ministra do STJ Nancy Andrighi ao negar o recurso.

Para os especialistas, a decisão reforça a tendência do novo Código de Processo Civil, que dá mais garantias aos credores. "O natural é que as obrigações e contratos sejam cumpridos, não é normal ser complacente com a inadimplência. O normal é uma sociedade na qual todos cumprem o seu dever", opina Renato Pinheiro Filho, sócio da Pinheiro, Gondim e Sarubbi advogados.

Já o advogado Marcus Lins, do escritório homônimo, destaca que o mais comum é a busca pelos bens dos devedores e que penhorar salário não deve se tornar a primeira alternativa da justiça. "O salário normalmente era preservado, já que é preciso pensar na subsistência do devedor. Por isso, para se chegar a essa decisão, tudo isso foi levado em consideração".

Segundo o Secovi-PE, as dívidas de locação e de taxa condominial têm crescido tanto que a principal consequência é a questão dos preços. "É uma questão matemática. É preciso levar em conta se vale mais baixar o preço cobrado e negociar ou deixar o imóvel desocupado por tempo indeterminado até que se encontre outro locatário", pondera o assessor jurídico da entidade, Noberto Lopes.

De acordo com o SPC Brasil, a crise ainda é determinante sobre a inadimplência: 26% dos devedores se justificam pela falta de emprego e outros 14% pela queda de renda.

Fonte: http://jconline.ne10.uol.com.br/canal/economia/nacional/noticia/2017/09/20/stj-determina-penhor-de-salario-para-quitar-divida-de-aluguel-307615.php