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Notícias

Problemas com Saneamento Básico são os pontos centrais para exigência e cobrança da LAO

@Secovi-PE - 10/05/2024


O secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Recife, Oscar Barreto, destacou, durante a visita ao Secovi-PE, que o problema de saneamento básico pelo qual o Recife ainda passa, segue como um dos principais motivos para as questões observadas em edificações novas e antigas. “É algo que impacta nas ligações dos prédios aos sistemas de esgoto, por exemplo. Nós queremos dizer que quando chegar as questões relacionadas às licenças ambientais, estaremos sempre para diálogo, e nosso limite é a legislação. Ao dialogar, sempre buscamos os atores envolvidos para conversarmos juntos”, reforçou. Elencando ainda as situações hoje existentes, como os condomínios com o esgotamento ligado ao sistema público, os que possuem Estações de Tratamento de Esgoto – ETEs privadas, e ainda os que utilizam sumidouros e fossas.

O presidente do Secovi-PE, Márcio Gomes, por sua vez, destacou que o tema LAOS é muito novo, ensejando muitas dúvidas junto aos condomínios e empresas administradoras de condomínio. Diante disso, sugeriu ao secretário de Meio Ambiente a criação e envio para o sindicato de material informativo, o qual a entidade poderia disseminar entre seus associados. “Fico tranquilo de ouvir do secretário que o momento é muito mais orientativo do que punitivo”, considerou.

Entre as informações apontadas por Márcio Gomes ao secretário e sua equipe, como determinantes para serem contempladas nesse material, estão saber que perfis de condomínios, residenciais e comerciais, precisam da LAO, e seus objetivos. “Precisamos primeiro compreender essa licença, saber quais são seus objetivos, entender esse fundamento. Nosso setor precisa de uma parceria com a secretaria para comunicar e explicar para a sociedade e fazermos esse trabalho de educação para o setor”, defendeu.
A proposta foi bem recebida pelo secretário, que concordou com a importância de haver uma publicação orientativa para divulgação junto com o Secovi-PE. “Estamos à disposição, e a orientação que temos do prefeito João Campos é que devemos encarar a cidade de frente e os seus compromissos. Segurança jurídica é um fato importante para desenvolvermos nossas atividades e o meio ambiente é também um condicionante para isso. A ponte está colocada, e vamos fazer essa orientação, construindo isso juntos, e estabelecendo um outro nível de contato”, comentou.

Para Márcio Gomes, esse primeiro encontro, onde ele colocou a realidade dos condomínios e a representatividade do Secovi-PE, foi muito produtivo. “Com certeza, após esse contato, esses problemas ficarão mais fáceis de serem resolvidos”, finalizou Márcio Gomes.

IPTU 2019 do Recife terá desconto até o dia 10 de fevereiro

Quem está em dia com o município pode quitar a cota única com 10% de desconto ou optar pelo parcelamento em até dez vezes, com desconto de 5% até o dia do vencimento

@Folha de Pernambuco - 03/01/2019


Os carnês para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2019 já começaram a ser distribuídos pela Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Finanças. O vencimento será no dia 10 de fevereiro - quem está em dia com o município pode quitar a cota única com 10% de desconto ou optar pelo parcelamento em até dez vezes, com desconto de 5% até o dia do vencimento.

Ao todo, 351.644 pessoas receberão o carnê este mês. Para acessar o extrato do IPTU, é preciso ir na página da Prefeitura do Recife, clicando em Portal da Secretaria de Finanças, escolhendo o botão "IPTU e Taxa de Limpeza" e extrato de débitos do imóvel. Para checar essas informações, é preciso informar o número do sequencial do imóvel.

Em cumprimento à Lei 16.607 de 06 de dezembro de 2000, o IPTU de 2019 no Recife foi corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerando o período de novembro de 2017 a outubro de 2018, cujo percentual foi de 4,56%.

Desconto
Em 2018, 12.121 imóveis foram indicados para receber desconto no IPTU de 2019 e geraram R$ 3,616 milhões de créditos provenientes da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). O desconto no IPTU é garantido pela lei 17.408/2008, que dispõe sobre a geração e utilização de créditos tributários para tomadores de serviços por meio da NFS-e.

O contribuinte pode escolher um imóvel próprio ou de terceiros, desde que não possua débitos em atraso com o município. Toda vez que solicita a nota de prestação de serviço com número do CPF, o cidadão recebe um crédito de 30% do valor pago de ISS. As notas fiscais de serviços emitidas até 31 de outubro de 2018 geraram créditos que puderam ser utilizados pelos contribuintes.