Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso site.
Ao utilizar nosso site e suas ferramentas, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

SECOVI-PE - Política de Privacidade

Esta política estabelece como ocorre o tratamento dos dados pessoais dos visitantes dos sites dos projetos gerenciados pela SECOVI-PE.

As informações coletadas de usuários ao preencher formulários inclusos neste site serão utilizadas apenas para fins de comunicação de nossas ações.

O presente site utiliza a tecnologia de cookies, através dos quais não é possível identificar diretamente o usuário. Entretanto, a partir deles é possível saber informações mais generalizadas, como geolocalização, navegador utilizado e se o acesso é por desktop ou mobile, além de identificar outras informações sobre hábitos de navegação.

O usuário tem direito a obter, em relação aos dados tratados pelo nosso site, a qualquer momento, a confirmação do armazenamento desses dados.

O consentimento do usuário titular dos dados será fornecido através do próprio site e seus formulários preenchidos.

De acordo com os termos estabelecidos nesta política, a SECOVI-PE não divulgará dados pessoais.

Com o objetivo de garantir maior proteção das informações pessoais que estão no banco de dados, a SECOVI-PE implementa medidas contra ameaças físicas e técnicas, a fim de proteger todas as informações pessoais para evitar uso e divulgação não autorizados.

fechar

Notícias

Secovi-PE recebe representantes da Neoenergia para reunião de alinhamento de parceria

@Secovi-PE - 25/04/2024


O reforço da parceria estabelecida entre o Secovi-PE e a Neoenergia, com o objetivo de dar mais fluidez aos procedimentos demandados pelas imobiliárias, foi a pauta central da reunião-almoço promovida pela entidade nesta quinta-feira, 25, em sua sede. O encontro, voltado para os gestores das empresas associadas, contou com as presenças da supervisora de Relacionamento de Grandes Clientes da Neoenergia, Nayanny Farias, Eduardo Barbalho (Engenheiro), e Josafá Almeida (Relacionamento). De acordo com a supervisora, em um ano de parceria, foram mais de 16 mil atendimentos. “99% deles foram solucionados dentro do prazo”, destacou ela.

Durante a visita, foi anunciada a criação de uma agenda presencial para casos específicos, apontados pelas imobiliárias associadas ao Secovi-PE. “Vamos abrir essa agenda presencial da Neoenergia para casos que estejam com uma demora, por conta de demandas específicas, junto com equipe técnica, e a cada 15 dias, será feita essa reunião, com atendimento especializado, voltada para a solução desses casos mais críticos”, informou Nayanny Farias.

Ainda durante a reunião, que adotou um tom de alinhamento da parceria, foram abordados pontos do atendimento que precisam ser melhorados. Foram elencados pelos associados gargalos que precisam ser resolvidos o mais brevemente possível, uma vez que a demora incide muitas vezes em prejuízo para proprietários e imobiliárias que deixar de auferir recursos por conta de transtornos dentro desse contexto durante as transações imobiliárias, que são o core de seus negócios. “A tendência é melhorar a parceria com mais esse atendimento específico e especializado”, respondeu Josafá Almeida.

Foram dadas também sugestões para a Neoenergia, a fim de que a concessionária de energia elétrica agilizasse e objetivasse mais os processos em interface com o setor. Entre as sugestões, esteve o pedido de que sempre que fosse mudado pela Neoenergia alguma regra com relação às questões como troca de titularidade, tanto de pessoa física quanto jurídica, e religação de energia, fosse feito um comunicado ou anunciado essas alterações. A prática evitaria que as imobiliárias fossem pegas de surpresa, ao precisar do serviço, e se depararem com novas regras, prejudicando o andamento dos contratos, por exemplo.

O grupo agradeceu a parceria com o Secovi-PE e destacou a importância de reforçar esse canal. Por parte do sindicato, seu presidente, Márcio Gomes, ratificou a manutenção do relacionamento mais próximo, beneficiando os associados do Secovi e, por consequência, os seus clientes.

APROVAÇÃO - Bolsonaro sanciona lei do novo Cadastro Positivo

@Fonte: Pernambuco.Com - Economia - 08/04/2019


O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira (8), em cerimônia no Palácio do Planalto, a nova Lei do Cadastro Positivo, que torna automática a adesão de consumidores e empresas ao banco de dados que já existe desde 2011, mas cuja participação dos clientes era voluntária. A matéria foi aprovada pelo Congresso Nacional no mês passado.

O serviço do Cadastro Positivo é prestado por empresas especializadas, que avaliam o risco de crédito de empresas e de pessoas físicas com base em históricos financeiro e comercial. Atualmente, esse banco de dados reúne informações de aproximadamente 6 milhões de pessoas. A perspectiva, com a nova lei, que torna a adesão automática, é que alcance 130 milhões de consumidores, segundo o governo.

Além do presidente, acompanharam a cerimônia os ministros da Economia, Paulos Guedes, e da Secretaria-Geral da Presidência, Floriano Peixoto. O secretário de Produtividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa, destacou o alcance da nova lei, que deve incluir milhões de pessoas atualmente fora do mercado de crédito.

"De acordo com estimativas, as mudanças no Cadastro Positivo pode beneficiar cerca 130 milhões de pessoas, inclusive 22 milhões de brasileiros hoje que estão fora do mercado de crédito, embora já apresentem bons históricos de adimplência", afirmou.

De acordo com o Banco Mundial, a nova lei pode reduzir em até 45% a inadimplência no país, que atualmente atinge mais de 60 milhões de pessoas, segundo dados apresentados pelo secretário. Carlos da Costa também disse que a expectativa é que, nos próximos anos, sejam injetados na economia, em decorrência do Cadastro Positivo, cerca de R$ 1 trilhão em investimentos, sendo que, desse total, cerca de R$ 520 bilhões apenas no âmbito das pequenas e médias empresas.

Banco de dados

O texto aprovado no Congresso e agora sancionado incluiu um dispositivo que estabelece que a responsabilidade do banco de dados, das fontes de informações e dos consulentes por danos causados ao cadastrado será objetiva e solidária, como previsto no Código de Defesa do Consumidor.

A nova lei também estabelece a exigência de que os gestores de bancos de dados realizem ampla divulgação das normas que disciplinam a inclusão no cadastro, além da possibilidade e de formas de cancelamento prévio.

A lei exige ainda que o Banco Central encaminhe ao Congresso Nacional, no prazo de até 24 meses, relatório sobre os resultados alcançados com as alterações no Cadastro Positivo, com ênfase na ocorrência de redução ou aumento dos juros.

Acesso ao crédito

De acordo com a Confederação Nacional dos Dirigentes Logistas (CNDL) e o SPC Brasil, a nova lei do Cadastro Positivo deve tornar o acessso ao crédito mais fácil e com juros menores para os consumidores adimplentes. Para o presidente da CNDL, José César da Costa, a reformulação nas regras dos cadastro dará mais precisão na análise de crédito.

"O Cadastro Positivo eleva o Brasil ao patamar de nações do primeiro mundo que já usam o modelo, assim como os Estados Unidos e União Europeia. As novas regras permitirão, principalmente, que micro e pequenos empresários tenham acesso a informações já utilizadas por instituições financeiras de grande porte, gerando maior segurança no processo de concessão de crédito e estimulando a competição na oferta de crédito entre fintechs, cooperativa, pequenas financeiras e empresas do varejo", afirma.

Pontuação

Com o Cadastro Positivo, pessoas físicas e jurídicas terão um score de crédito, ou seja, uma nota determinada a partir da análise de estatística dos hábitos de pagamento, de relacionamento com o mercado e dos dados cadastrais. Para quem consulta, apenas o score de crédito estará visível. O histórico de hábitos de pagamentos do cadastrado só será disponibilizado mediante prévia autorização.

No histórico de pagamentos ou na composição do score não serão incluídos elementos relacionados à origem social, etnia, saúde, informações genéticas, sexo, e convicções políticas, religiosas e filosóficas.