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Notícias

Quais são os procedimentos para a destituição do síndico?

@Secovi-PÈ - 20/03/2024


A destituição do síndico é um tema que sempre traz várias dúvidas, principalmente em relação a legitimidade dos condôminos em poder convocar e realizar a assembleia de destituição. Tal procedimentp tem a sua previsão legal no artigo 1.349 do Código Civil, determinando que a assembleia, especialmente convocada poderá, pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio. Neste caso, a assembleia poderá ser convocada pelos condôminos que representem no mínimo um quarto da totalidade, conforme determinam os artigos 1.350, §1º e 1.355, do Código Civil.

É importante destacar, que no edital de convocação, deve constar quais os motivos que ensejaram a assembleia de destituição, garantindo assim que o síndico possa, em assembleia, apresentar a sua defesa, pois a não garantia do direito de defesa, poderá ser motivo de anulação da assembleia.

Em relação ao quórum para a destituição do síndico, o entendimento está pacificado de que deverá ser da maioria absoluta dos presentes, mesmo que a convenção do condomínio apresente outro quórum.

Nesse sentido, seguem dois julgados:

“TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 10000212479208001 MG
Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 25/04/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA - TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO DE SÍNDICO - INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 300 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - INDEFERIMENTO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. - Consoante o disposto no art. 300 , do CPC/2015 , "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo .". - O Col. Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que," conforme art. 1.349 do Código Civil, o quórum exigido para a destituição do cargo de síndico do condomínio é a maioria absoluta dos condôminos presentes na assembleia geral extraordinária" (AgInt nos EDcl no AREsp 1519125/RJ) - Somente se reforma a decisão concessiva ou não da antecipação de tutela, se teratológica, contrária à lei ou à evidente prova dos autos.”

“TJ-DF - 7229340720218070000 1409694
Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 31/03/2022
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. ANULAÇÃO DE ASSEMBLEIA. DESTITUIÇÃO DE SÍNDICO. VOTO DA MAIORIA DOS PRESENTES. 1. Foi respeitado o quórum mínimo para a convocação da assembleia, 47 assinaturas do total de 144 unidades (art. 5º da Convenção). 2. Ademais, a interpretação do art. 1.349 do Código Civil conduz à ilação de que não é necessária, para a destituição do síndico, o voto da maioria absoluta dos condôminos, mas tão somente da maioria dos presentes à assembleia convocada para esse fim. ( REsp 1266016/DF , Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA). 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.”

Ponte de R$100 milhões

@Fonte: Jornal do Commercio - Cidades - 01/09/2022


A nova ponte do Recife, que ligará o bairro de Areias, na Zona Oeste, ao da Imbiribeira, na Zona Sul, tem orçamento estimado em R$ 100,5 milhões aos cofres públicos, de acordo com a Secretaria Municipal de Infraestrutura. A informação exclusiva foi obtida pelo JC por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI). A gestão municipal confirmou também que, de fato, vai realizar a obra para construção do equipamento. A ponte é prometida há pelo menos 40 anos na capital pernambucana. Ele irá da Avenida Tapajós, em Areias, até a Avenida Engenheiro Alves de Souza, na Imbiribeira, totalizando 335 metros. Junto à construção, estão previstas obras viárias em 2,3 quilômetros das vias.

Para a execução, o poder municipal estima que 76 imóveis devam ser desapropriados, com valor estimado de R$ 6,4 milhões em indenizações - que ainda serão discutidos com os moradores. Questionada, a prefeitura não respondeu quantos têm a posse das terras - com isso, os moradores recebem, além da construção, também pelo valor do terreno. Ainda, afirmou que “não existe previsão de construção de habitacional para as famílias expropriadas”. O processo de licitação tem previsão para ser iniciado ainda neste mês de setembro, com a posterior contratação da firma vencedora de tal certame. Só a partir da conclusão desse processo, a data de início das obras po derá ser confirmada - informou a gestão.

O projeto conta com quatro faixas de rolamento (duas em cada sentido), ciclofaixa bidirecional de 2,3km em toda a via, 15 novas paradas de ônibus e requalificação das calçadas para garantia da acessibilidade, como piso tátil direcional e de alerta, além de faixas de pedestres e travessias em nível. Pretende-se embutir a rede de telecomunicações, remanejar drenagem, o abastecimento de água e a coleta de esgoto para a faixa de rolamento, requalificar a rede de iluminação pública e o pavimento e replantar 261 árvores, totalizando arborização com mais de 350 árvores. A gestão também pretende fazer obras complementares de urbanismo, paisagismo e acessibilidade, além de um espaço de convivência na Avenida Tapajós.

ANÚNCIO O prefeito João Campos (PSB) afirmou em 7 de julho que anunciaria ainda no segundo semestre “talvez a maior ponte que o Recife vai ter”. “No segundo semestre a gente vai estar anunciando outra grande ponte na cidade, talvez a maior ponte que o Recife vai ter. É mais um sonho realizado no Recife, que há mais de 15 anos não fazia uma grande ponte”, pontuou o gestor municipal. Atualmente, está em execução a Ponte Engenheiro Jaime Gusmão, que ligará o Monteiro à Iputinga. As obras foram retomadas pela gestão atual em setembro de 2021 após sete anos paralisadas, mas enfrentam resistência de moradores. Isso porque o projeto prevê a desapropriação de 53 casas da Vila Esperança-Bodocó, uma Zona Especial de Interesse Social (Zeis) da cidade.